LEI DO BEM & INCENTIVOS À INOVAÇÃO
Transformar atividades de inovação em benefício fiscal com método, rastreabilidade e segurança.
A Lei do Bem pode ser uma ferramenta relevante de financiamento da inovação. O trabalho começa antes do formulário: elegibilidade, identificação correta das atividades de P&D e inovação tecnológica, qualidade técnica da documentação e consistência dos dispêndios.
O DESAFIO
Benefício fiscal não começa no cálculo. Começa no enquadramento correto.
A MIRANDA estrutura o processo de ponta a ponta e ajuda a empresa a integrar a Lei do Bem à rotina de gestão dos projetos de inovação.
Elegibilidade
Verificação dos requisitos aplicáveis à empresa e das condições para utilização do incentivo.
Projetos
Levantamento das iniciativas e análise técnica para identificar atividades potencialmente enquadráveis.
Dispêndios e benefício
Mapeamento dos gastos elegíveis, bases de cálculo e estimativa do benefício fiscal.
Documentação e acompanhamento
Estruturação das evidências, preenchimento das obrigações aplicáveis e suporte posterior.
COMO FUNCIONA
Uma abordagem estruturada, adaptada ao contexto da empresa.
Análise de elegibilidade
Verificação das condições da empresa para utilização dos incentivos previstos na Lei nº 11.196/2005 e alinhamento inicial com as áreas envolvidas.
Levantamento de projetos
Mapeamento do universo de projetos, entrevistas com responsáveis técnicos e triagem das iniciativas com potencial de enquadramento.
Enquadramento técnico
Caracterização das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, desafios, incertezas, avanços e trabalhos executados.
Levantamento de dispêndios
Identificação e organização dos dispêndios relacionados às atividades elegíveis, com critérios de rastreabilidade e consistência.
Cálculo do benefício
Consolidação das bases e estimativa do benefício, em articulação com as áreas fiscal, contábil e financeira da empresa.
Documentação e submissão
Preparação das informações técnicas e econômico-financeiras, apoio ao preenchimento do formulário aplicável e organização do dossiê de suporte.
Acompanhamento posterior
Suporte a dúvidas, complementações, fiscalizações ou outras interações posteriores relacionadas ao trabalho realizado.
ENTREGÁVEIS POSSÍVEIS
O trabalho termina em decisões e próximos passos claros.
A aplicação da Lei do Bem depende da situação concreta da empresa e da legislação vigente. A MIRANDA atua na estruturação técnica e gerencial do processo, em articulação com as áreas fiscal, contábil e jurídica quando necessário.
PERGUNTAS FREQUENTES
O que normalmente precisa estar claro antes de começar.
Toda empresa que inova pode usar a Lei do Bem?
Não. A utilização depende do atendimento aos requisitos legais e fiscais aplicáveis e do enquadramento das atividades realizadas. A análise de elegibilidade é uma etapa inicial do trabalho.
Todo projeto chamado de inovação é elegível?
Não necessariamente. O nome interno do projeto não determina o enquadramento. É preciso analisar as atividades efetivamente realizadas e os critérios previstos na legislação e regulamentação aplicáveis.
A MIRANDA garante a aprovação ou o valor do benefício?
Não. O trabalho busca estruturar tecnicamente o processo e dar consistência às informações. O enquadramento final e eventuais análises pelos órgãos competentes não podem ser garantidos por uma consultoria.
MIRANDA · STRATEGY & INNOVATION
Quer discutir o seu contexto?
O ponto de partida é entender o desafio, o estágio atual da empresa e o resultado que precisa ser alcançado.
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